Arrendamento em Portugal: Atualização de Rendas para 2024
O panorama do arrendamento em Portugal está à beira de alterações significativas em 2024, com o coeficiente de atualização de rendas fixado em 6,94%, marcando a mais expressiva variação desde 1993. Esta decisão, comunicada através do Aviso n.º 20980-A/2023 – DR n.º 210/2023 a 30 de outubro de 2023, terá repercussões diretas nos contratos de arrendamento em vigor, impactando inquilinos e senhorios em todo o país.
O coeficiente de 6,94% representa uma mudança substancial face a anos anteriores, com implicações legais que influenciarão as negociações entre inquilinos e senhorios. Esta taxa é crucial para a anual atualização de rendas, sublinhando a importância de uma compreensão aprofundada por ambas as partes.
Famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao limite máximo do 6º escalão do IRS (39.791€) são elegíveis para este aumento no subsídio de renda
Fonte: KomprarCasa
2024 vs 2023
Ao contrário do ano anterior, no qual o governo estabeleceu um teto máximo de 2% para a atualização de rendas, em 2024 optou-se por uma abordagem diferente. O governo decidiu proporcionar um aumento no subsídio de renda para famílias com taxa de esforço superior a 35%, fixando o incremento em 4,94%. Esta medida visa aliviar o encargo financeiro das famílias com rendimentos mais modestos que enfrentam dificuldades em manter as suas habitações.
Aqueles que reúnem as condições para aceder ao subsídio de renda devem estar atentos aos prazos. O requerimento deve ser submetido ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda. Famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao limite máximo do 6º escalão do IRS (39.791€) são elegíveis para este aumento no subsídio de renda.
Quais as regras de actualizações
As regras de atualização de rendas são fundamentais. Senhorio e inquilino têm a liberdade de ajustar um critério entre si. Caso não o façam, o senhorio pode, a partir do final do primeiro ano de contrato, proceder à atualização da renda através da aplicação do coeficiente apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este coeficiente resulta da variação do índice de preços do consumidor, excluindo habitação, nos últimos 12 meses até 31 de agosto.
Para calcular a nova renda com base no coeficiente de 6,94%, a fórmula é simples. Multiplicar o valor da renda atual pelo coeficiente resulta no valor de renda atualizado para 2024. Por exemplo, se a renda atual é 750€, o cálculo seria 750€ x 1,0694 = 802,05€.
Relembrando que a atualização das rendas é um processo anual, referente à data de início de vigência do contrato de arrendamento. A primeira atualização só pode ser pedida um ano após o início do contrato, a menos que outro regime tenha sido ajustado entre as partes.
Concluindo
Em síntese, as mudanças significativas no coeficiente de atualização de rendas para 2024 demandam atenção e compreensão por parte de inquilinos e senhorios. A adaptação a estas alterações é essencial para garantir um entendimento claro das responsabilidades e benefícios para ambas as partes envolvidas no contrato de arrendamento.