Análise do pacote Mais Habitação e Lei de Orçamento de Estado para 2024

O Orçamento de Estado para 2024 complementa o Pacote Mais Habitação com medidas adicionais

Análise do pacote Mais Habitação e Lei de Orçamento de Estado para 2024

Ao longo do último ano, o setor imobiliário em Portugal viu-se no centro das atenções governamentais, impulsionando a implementação de medidas legislativas estruturais. O intuito primordial dessas iniciativas é combater a crise habitacional e assegurar o efetivo acesso à habitação, particularmente nos grandes centros urbanos.

No domínio da fiscalidade imobiliária, destacam-se as alterações promovidas pela Lei 56/2023, de 06 de outubro, conhecida como “Pacote Mais Habitação”, e complementadas posteriormente pela Lei 82/2023, que aprova o Orçamento de Estado para 2024.

A isenção de IMI para prédios urbanos destinados à habitação permanente é limitada, abrangendo apenas construções, ampliações, melhorias ou aquisições onerosas.

PACOTE MAIS HABITAÇÃO 2023

Nova Isenção de IMT:

A Lei 56/2023, conhecida como “Pacote Mais Habitação”, introduziu uma isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a aquisição onerosa de terrenos destinados à construção habitacional.

Esta isenção está condicionada à afetação de uma percentagem significativa dos prédios ao “Programa de Apoio ao Arrendamento”. Além da isenção de IMT, a Lei prevê também uma isenção temporária de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos ou frações autónomas adquiridas no âmbito do referido programa.

Isenção de Imposto do Selo para Contratos de Arrendamento:

Contratos de arrendamento no âmbito do “Programa de Apoio ao Arrendamento” ou equivalentes nas Regiões Autónomas beneficiam de isenção de Imposto do Selo.

Contribuição Extraordinária sobre Alojamento Local (CEAL):

Uma contribuição extraordinária visa desincentivar a afetação de imóveis habitacionais ao alojamento local. Esta taxa incide sobre os titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

pacote Mais Habitação
O CRESCIMENTO DO ALOJAMENTO A NÍVEL NACIONAL

Alterações ao Regime de Tributação de Rendas:

O Código do IRS passa a contemplar reduções progressivas nas taxas de tributação de rendimentos prediais, incentivando contratos de arrendamento a longo prazo.

Reinvestimento Fiscal e Incentivo à Amortização de Empréstimos:

Ainda no domínio do “Pacote Mais Habitação”, requisitos adicionais são estabelecidos para isenção de tributação em IRS das mais-valias na venda de habitação própria. Além disso, é criado um benefício transitório que isenta de tributação as mais-valias provenientes de vendas de imóveis, desde que os ganhos se destinem à amortização de empréstimos para habitação.

Alterações ao IVA na Habitação:

Modificações nas verbas do Anexo I ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ampliam a aplicação da taxa reduzida de 6% a empreitadas de construção ou reabilitação de habitações para arrendamento acessível.

Contratos de arrendamento no âmbito do “Programa de Apoio ao Arrendamento” ou equivalentes nas Regiões Autónomas beneficiam de isenção de Imposto do Selo.

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2024

O Orçamento de Estado para 2024 complementa o Pacote Mais Habitação com medidas adicionais:

Limitação da Isenção de IMI:

A isenção de IMI para prédios urbanos destinados à habitação permanente é limitada, abrangendo apenas construções, ampliações, melhorias ou aquisições onerosas.

Novas Isenções de IMI e IRS para Contratos de Arrendamento Anteriores ao RAU:

Criam-se isenções de IMI e IRS para contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), beneficiando arrendatários de baixos rendimentos ou idosos.

Atualização dos Escalões do IMT para Fins Habitacionais:

Os escalões para a determinação da taxa de IMT são atualizados em 5% para prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação. prévio à venda da actividade que passou de um para dois anos.

As informações do artigo são meramente informativas e não dispensam a consulta de documentos legais.

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