Quer Receber o Subsídio Habitacional? Veja os Limites de Renda em Lisboa!
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) anunciou recentemente a abertura da 6ª edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA), um programa destinado a oferecer apoio financeiro aos residentes da cidade que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado imobiliário devido aos seus baixos rendimentos.
Ampliação do Apoio a Famílias com Rendimentos Mais Baixos
Uma das principais novidades desta edição é a decisão da CML de alargar o apoio a famílias com rendimentos mínimos de seis mil euros, em comparação com os 9.870 euros estabelecidos anteriormente. Esta mudança tem como objetivo incluir uma parcela mais significativa da população, especialmente jovens, idosos e famílias monoparentais.
O apoio é calculado com base na renda, nos rendimentos familiares mensais e na taxa de esforço, que deve ser igual ou superior a 30%
Critérios e Processo de Candidatura
Para se candidatarem ao subsídio habitacional (SMAA), os residentes de Lisboa devem preencher os critérios estabelecidos pela CML. O apoio é calculado com base na renda, nos rendimentos familiares mensais e na taxa de esforço, que deve ser igual ou superior a 30%. Embora não haja um valor fixo definido para o subsídio habitacional, pode existir um limite máximo determinado pela CML. As candidaturas para a 6ª edição do SMAA estão abertas de 9 de fevereiro a 9 de março de 2024.
Para poder candidatar-se aos apoios, há alguns critérios a cumprir:
- Maioridade e Residência:
- É necessário ser maior de 18 anos.
- Ser cidadão nacional ou estrangeiro, desde que possua um título de residência válido e resida em Portugal.
- Contrato de Arrendamento:
- Deve possuir um contrato de arrendamento válido ou um contrato de promessa de arrendamento localizado em Lisboa e registado na Autoridade Tributária (AT).
- Residência e Morada Fiscal:
- Todos os membros do agregado familiar devem ter residência permanente e morada fiscal registada na habitação para a qual estão a solicitar o subsídio.
- Taxa de Esforço:
- A taxa de esforço com o pagamento da renda deve ser igual ou superior a 30% do rendimento mensal disponível do agregado familiar. Ou seja, se gastar 30% ou mais dos rendimentos mensais com o pagamento da renda, cumpre este critério.
- Declaração de IRS:
- Cada membro do agregado familiar deve constar numa declaração de IRS relativa ao ano fiscal de 2022. A pessoa que se candidata deve apresentar o valor dos rendimentos globais indicados no comprovativo de pagamento do IRS. Se estiver dispensado de apresentar declaração de IRS, pode concorrer com uma certidão de isenção emitida pela AT, onde devem constar os rendimentos de 2022.
- Trabalhadores Independentes e Beneficiários do IRS Jovem:
- Os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B e os beneficiários do IRS Jovem podem concorrer se o valor do rendimento global apresentado for inferior aos limites estabelecidos.
- Rendimento Total do Agregado Familiar:
- O rendimento total do agregado familiar deve ser superior a seis mil euros e inferior aos valores máximos estipulados: 35 mil euros para uma pessoa ou 45 mil euros para um agregado com mais de duas pessoas. A este último valor máximo podem acrescer mais cinco mil euros por cada dependente que conste na declaração de IRS.
Para que os arrendatários possam receber o subsídio habitacional, além de os imóveis estarem localizados em Lisboa, as rendas dessas habitações devem obedecer aos seguintes limites:

Passos para candidatar-se
Após verificar se cumpre todos os requisitos para receber o subsídio habitacional, pode avançar com a candidatura, que estará disponível a partir das 17h de 9 de fevereiro até às 17h de 9 de março de 2024, através da Plataforma Habitar Lisboa. O primeiro passo é aceder à plataforma utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, caso disponha de um leitor de cartões.
Ao aceder à plataforma, será necessário preencher um formulário identificando todos os membros do agregado familiar que residam na habitação para a qual está a candidatar-se ao subsídio habitacional. Após preencher estes dados, basta aceitar as regras para aceder ao programa SMAA e submeter o formulário. Todo o processo decorre na Plataforma Habitar Lisboa.
Após submeter a candidatura, basta aguardar pelo sorteio eletrónico, cuja data ainda não está definida, mas será anunciada atempadamente pela CML. Após o sorteio, os resultados serão publicados no site da Câmara e os candidatos selecionados ao subsídio habitacional serão informados eletronicamente. Se for selecionado, terá cinco dias úteis para aceder novamente à Plataforma Habitar Lisboa e submeter os documentos necessários para validar o processo, nomeadamente:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os membros do agregado.
- Para cidadãos estrangeiros, título de residência válido em Portugal e cartão de contribuinte de todos os membros do agregado.
- Certidão de nascimento ou documento legal que comprove a responsabilidade por menores por decisão judicial.
- Declaração de IRS modelo 3 e comprovativo de liquidação do IRS de 2022 de todos os membros do agregado. Em caso de isenção de IRS, apresentar uma certidão onde constem os rendimentos de 2022.
- Declaração da Segurança Social ou de outra entidade com o tipo e montante de subsídios ou pensões recebidos pelos membros do agregado.
- Certidão predial que comprove a não propriedade de imóveis na área metropolitana de Lisboa.
- Certidão do domicílio fiscal emitida pelas Finanças.
- Certidão de não dívida à AT e à Segurança Social de todos os membros do agregado maiores de idade.
- Certidão do agregado familiar emitida pela AT em caso de dispensa de IRS.
- Contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento registado na AT.
- Último recibo de renda e formulário de pagamentos da CML com identificação do titular da candidatura e comprovativo dos dados bancários.
- Comprovativo de não recebimento de apoio extraordinário à renda pago pelo Estado, emitido pela AT ou obtido na Segurança Social Direta.
Após submeter a candidatura através da Plataforma Habitar Lisboa, os candidatos têm um prazo adicional de três dias úteis, para além dos cinco dias inicialmente previstos, para efetuar correções nos documentos submetidos, caso necessário. Esta janela de tempo adicional oferece aos candidatos a oportunidade de rever e ajustar eventuais erros ou omissões nos documentos antes da avaliação final.
Após o término deste período de correção, as candidaturas ao subsídio habitacional serão analisadas e validadas pela vereadora da Habitação, Filipa Roseta. Para formalizar o processo, será necessário assinar um contrato entre o candidato selecionado e a Câmara Municipal de Lisboa (CML). A minuta deste contrato estará disponível para consulta no site da CML, proporcionando transparência e acesso público às condições do acordo.
Uma vez concluído o processo de validação e assinatura do contrato, o subsídio habitacional começará a ser pago a partir de março de 2024. Este apoio financeiro terá uma duração de 12 meses, proporcionando estabilidade e assistência aos beneficiários ao longo desse período.
Após o sorteio, os resultados serão publicados no site da Câmara e os candidatos selecionados serão informados eletronicamente.
Como é calculado o valor do subsídio habitacional que o Município me vai conceder?
É calculado de acordo com a seguinte fórmula indicada no ponto 2 do Anexo IV Regulamento (RMDH)

