Transformar uma Loja em Habitação?
No início deste ano, entrou em vigor o decreto-lei nº 10/2024, de 8 de Janeiro, que trouxe importantes mudanças ao regime jurídico da propriedade horizontal em Portugal Continental. Uma das alterações mais significativas é a dispensa da necessidade de consulta à Assembleia de Condóminos para transformar lojas em habitações.
Dispensa de Consulta à Assembleia de Condóminos: Uma Mudança Importante
Anteriormente, alterar loja em habitação, exigia a aprovação unânime dos condóminos. No entanto, com a entrada em vigor deste decreto-lei, essa autorização prévia deixou de ser obrigatória. Isso significa que os proprietários agora têm mais liberdade para converter lojas em habitações sem a necessidade de obter o consentimento de todos os condóminos.
Antes de iniciar as obras de transformação, é obrigatório consultar a Câmara Municipal. Após a conclusão das obras, a Câmara irá verificar se as condições mínimas de habitabilidade foram cumpridas.
É importante destacar duas regras fundamentais que devem ser observadas neste contexto:
- Consulta Prévia à Câmara Municipal: Antes de iniciar as obras de transformação de loja em habitação, é obrigatório consultar a Câmara Municipal. Após a conclusão das obras, a Câmara irá verificar se as condições mínimas de habitabilidade foram cumpridas.
- Alterações nas Partes Comuns do Edifício: Se as obras exigirem alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do edifício, será necessária a aprovação do condomínio.
Objetivos e Impactos da Nova Legislação
O principal objetivo deste decreto-lei é fomentar a habitação e simplificar os procedimentos administrativos relacionados com alterações de uso de espaços. Anteriormente, era necessário obter autorização unânime da Assembleia de Condóminos para poder transformar uma loja em habitação. Com esta nova legislação, a necessidade de consulta prévia ao condomínio foi eliminada, o que facilita o processo para os proprietários que desejam converter lojas em habitações.
Regras Fundamentais Sob o Novo Decreto-lei
Por exemplo, se um proprietário possui uma loja no rés do chão, agora pode transformá-la numa casa sem ter que consultar o condomínio. No entanto, é importante respeitar as regras do Regulamento Geral da Edificação Urbana e comunicar a mudança à administração do condomínio após a conclusão das obras.
Esta nova legislação aplica-se a todas as tipologias de frações que não sejam destinadas a habitação. No entanto, é fundamental garantir que essas frações cumpram os requisitos mínimos de habitabilidade, conforme verificado pela Câmara Municipal.
Aplicação e Cumprimento das Normas: Considerações Finais
O decreto-lei nº 10/2024 veio simplificar o processo de transformação de loja em habitação, eliminando a necessidade de autorização prévia da Assembleia de Condóminos. Isso promove a criação de mais habitações e oferece mais flexibilidade aos proprietários. No entanto, é importante estar ciente das regras e regulamentos aplicáveis e garantir que todas as condições legais sejam cumpridas durante o processo de transformação.
O principal objetivo deste decreto-lei é fomentar a habitação e simplificar os procedimentos administrativos relacionados com alterações de uso de espaços.